Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/25.0BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO CONFIRMATIVO INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando manifestamente não se identifica qualquer erro de julgamento e a Recorrente nada alega, sequer, a respeito do preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35712 |
| Nº do Documento: | SA1202606110410/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |