Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017446
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
INFORMAÇÃO OFICIAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRAZO
AUTO DE NOTÍCIA
Sumário:I - O imposto de compensação, quando não for pago no prazo legal de liquidação e cobrança, é "liquidado" no processo de transgressão conjuntamente com a multa.
II - Não caduca o direito a tal "liquidação" quando o imposto é "liquidado" no auto de notícia nos cinco anos subsequentes àquele a que respeita o mesmo tributo - art. 13 do R.I.C..
III - Constando do processo "informação" fundamentada do pagamento do imposto nele reclamado, em data anterior
à do auto de notícia, deveria a instância ter julgado tal auto insubsistente.
Nº Convencional:JSTA00041884
Nº do Documento:SA219940601017446
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GOMES , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART97 PARÚNICO.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART10 ART11 ART13.