Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010944 |
| Data do Acordão: | 05/22/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO RENOVAÇÃO DA INSTANCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | A figura da renovação da instancia, prevista no artigo 289 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel ao recurso contencioso de anulação, designadamente quando este e rejeitado por ilegitimidade passiva, em virtude não ter sido requerida a citação de todos aqueles a quem a anulação do acto impugnado possa prejudicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008864 |
| Nº do Documento: | SA119800522010944 |
| Data de Entrada: | 10/19/1977 |
| Recorrente: | MOAGENS ASSOCIADAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO TESOURO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART289. RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR5 ART58. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1303. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG264. |
| Aditamento: | Se o autor ja decidiu sobre determinada pretensão, o decurso do prazo de 90 dias, sem qualquer pronuncia da sua parte, não da lugar a formação de acto tacito de indeferimento do requerimento em que tal revogação era solicitada, por não existir o dever legal de revogar o acto anterior. |