Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010944
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A figura da renovação da instancia, prevista no artigo 289 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel ao recurso contencioso de anulação, designadamente quando este e rejeitado por ilegitimidade passiva, em virtude não ter sido requerida a citação de todos aqueles a quem a anulação do acto impugnado possa prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00008864
Nº do Documento:SA119800522010944
Data de Entrada:10/19/1977
Recorrente:MOAGENS ASSOCIADAS SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO TESOURO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART289.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR5 ART58.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1303.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG264.
Aditamento:Se o autor ja decidiu sobre determinada pretensão, o decurso do prazo de 90 dias, sem qualquer pronuncia da sua parte, não da lugar a formação de acto tacito de indeferimento do requerimento em que tal revogação era solicitada, por não existir o dever legal de revogar o acto anterior.