Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01873/03 |
| Data do Acordão: | 01/07/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. PROGRAMA DE CONCURSO. |
| Sumário: | I. Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 66 do DL nº 59/99, de 2.3, o programa do concurso especificará "O critério da adjudicação da empreitada, com indicação dos factores e eventuais subfactores de apreciação das propostas e respectiva ponderação." II. Ao alterar o critério que estava preestabelecido no programa do concurso criando fórmulas não previstas e valorações distintas das anunciadas a deliberação da Comissão de avaliação das propostas, e o acto que a sufragou, violaram a referida norma incorrendo no vício de violação de lei desse preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00059896 |
| Nº do Documento: | SA12004010701873 |
| Data de Entrada: | 11/20/2003 |
| Recorrente: | CM DE PAREDES DE COURA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2003/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 C. CONST97 ART266 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STA PROC1980/02 DE 2003/04/23.; AC STA PROC341/03 DE 2003/07/09.; AC STA PROC41211 DE 2002/01/31. |
| Aditamento: | |