Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01873/03
Data do Acordão:01/07/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
PROGRAMA DE CONCURSO.
Sumário:I. Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 66 do DL nº 59/99, de 2.3, o programa do concurso especificará "O critério da adjudicação da empreitada, com indicação dos factores e eventuais subfactores de apreciação das propostas e respectiva ponderação." II. Ao alterar o critério que estava preestabelecido no programa do concurso criando fórmulas não previstas e valorações distintas das anunciadas a deliberação da Comissão de avaliação das propostas, e o acto que a sufragou, violaram a referida norma incorrendo no vício de violação de lei desse preceito.
Nº Convencional:JSTA00059896
Nº do Documento:SA12004010701873
Data de Entrada:11/20/2003
Recorrente:CM DE PAREDES DE COURA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2003/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 C.
CONST97 ART266 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STA PROC1980/02 DE 2003/04/23.; AC STA PROC341/03 DE 2003/07/09.; AC STA PROC41211 DE 2002/01/31.
Aditamento: