Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016794 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANULAÇÃO DIREITOS DE EXPORTAÇÃO RESTITUIÇÃO DE DIREITOS LUCRO IMPUTAVEL LUCRO DE EXERCICIO ALGODÃO EM RAMA |
| Sumário: | I - A restituição de direitos de exportação de algodão respeitante a exportações realizadas no exercicio de 1969 e de imputar, como ganhos ou proveitos, ao exercicio de 1970 se as quantias correspondentes a esses ganhos ou proveitos apenas foram creditadas a favor do contribuinte no decurso deste exercicio. II - E assim de anular a contribuição industrial liquidada relativamente ao exercicio de 1969 na parte em que, na determinação do lucro tributavel, se atender a esses proveitos ou ganhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015844 |
| Nº do Documento: | SA219730502016794 |
| Data de Entrada: | 06/30/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MERCADORIAS E MAQUINAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 380 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22. |