Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0526/03
Data do Acordão:04/23/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
CLASSIFICAÇÃO.
Sumário:Do n.º 3 da Portaria n.º 412-I/99, de 4/6, conjugado com os artigos 26.º, 27.º, n.º 1 e 28.º n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2/3, 62.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/99, da mesma data e os pontos 6.2 e 6.3 do Programa de Concurso Tipo, estabelecido na Portaria n.º 104/2 001, de 21/2, resulta que, quando para a execução da obra não seja necessária a classificação como empreiteiro ou construtor geral, das subcategorias de determinadas categorias exigidas só pode ser exigida uma com a classe do valor da proposta, sendo, para as restantes subcategorias, exigidas apenas as classes correspondentes aos valores dos trabalhos dessas subcategorias
Nº Convencional:JSTA00059198
Nº do Documento:SA1200304230526
Data de Entrada:03/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUB.
Legislação Nacional:DL 61/99 DE 1999/03/02 ART3 N4 ART10 N1 ART18 ART26 N1 ART27 N1 ART28 N1 A.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62 N1
PORT 412-I/99 DE 1999/06/04 N3.
PORT 104/2001 DE 2001/02/21..
Aditamento: