Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/03 |
| Data do Acordão: | 04/23/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | Do n.º 3 da Portaria n.º 412-I/99, de 4/6, conjugado com os artigos 26.º, 27.º, n.º 1 e 28.º n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2/3, 62.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/99, da mesma data e os pontos 6.2 e 6.3 do Programa de Concurso Tipo, estabelecido na Portaria n.º 104/2 001, de 21/2, resulta que, quando para a execução da obra não seja necessária a classificação como empreiteiro ou construtor geral, das subcategorias de determinadas categorias exigidas só pode ser exigida uma com a classe do valor da proposta, sendo, para as restantes subcategorias, exigidas apenas as classes correspondentes aos valores dos trabalhos dessas subcategorias |
| Nº Convencional: | JSTA00059198 |
| Nº do Documento: | SA1200304230526 |
| Data de Entrada: | 03/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2003/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUB. |
| Legislação Nacional: | DL 61/99 DE 1999/03/02 ART3 N4 ART10 N1 ART18 ART26 N1 ART27 N1 ART28 N1 A. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62 N1 PORT 412-I/99 DE 1999/06/04 N3. PORT 104/2001 DE 2001/02/21.. |
| Aditamento: | |