Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0310/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LESIVO. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO HIERÁRQUICO. REQUISIÇÃO DE PESSOAL AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Para efeito da qualificação do acto administrativo como passível de impugnação contenciosa, não releva a situação de facto existente após a respectiva prática, mas antes a consideração dos efeitos jurídicos inerentes à decisão assumida pela Administração, na definição, ao abrigo de normas de direito público, de uma situação individual e concreta. II - O indeferimento tácito de recurso hierárquico de despacho que autorizou a requisição de uma funcionária corresponde à manutenção deste despacho e define a situação jurídica da funcionária interessada, sendo passível de impugnação contenciosa, mesmo que tenha decorrido o período para o qual foi autorizada a requisição sem que esta se concretizasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00059704 |
| Nº do Documento: | SA1200307100310 |
| Data de Entrada: | 02/25/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS EUROPEUS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC866/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC35531 DE 2001/10/23. |
| Aditamento: | |