Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031254
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
APROVAÇÃO
OBRA NOVA
ZONA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA
INTERESSE DIRECTO
LICENCIAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:A câmara municipal a quem cabe a aprovação prévia dos projectos de obras a executar por particulares nas zonas de jurisdição portuária, tem a seu cargo a defesa do interesse público da conformidade do projecto com as regras urbanísticas e da ordem técnica aplicáveis, tem interesse directo na decisão do licenciamento, podendo dela recorrer, é interessada que tem de ser notificada do acto.
Nº Convencional:JSTA00037330
Nº do Documento:SA119930708031254
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2.