Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031254 |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL APROVAÇÃO OBRA NOVA ZONA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA INTERESSE DIRECTO LICENCIAMENTO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | A câmara municipal a quem cabe a aprovação prévia dos projectos de obras a executar por particulares nas zonas de jurisdição portuária, tem a seu cargo a defesa do interesse público da conformidade do projecto com as regras urbanísticas e da ordem técnica aplicáveis, tem interesse directo na decisão do licenciamento, podendo dela recorrer, é interessada que tem de ser notificada do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037330 |
| Nº do Documento: | SA119930708031254 |
| Data de Entrada: | 10/13/1992 |
| Recorrente: | CM DE VILA DO CONDE |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2. |