Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021217 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS INDEFERIMENTO PARECER SENTENÇA NULIDADE |
| Sumário: | Afirmando o juiz ir conhecer imediatamente do pedido e ordenando notificação ao MP, nos termos do art. 41 n. 2 do CPT e não se pronunciando este sobre as questões de legalidade discutidas no processo - art. 140 do mesmo diploma-, antes promovendo realização de diligência, que foi indeferida -, logo se tendo proferido sentença sem nova vista para o dito efeito, não ocorre nulidade processual por omissão da formalidade prevista nos citados normativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00048609 |
| Nº do Documento: | SA219970212021217 |
| Data de Entrada: | 11/06/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART41 N2 ART140. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13185 DE 1991/06/05. AC STA DE 1989/04/12 IN AP-DR. AC STA PROC19751 DE 1995/12/13. AC STA PROC20896 DE 1996/09/25. AC STA PROC20726 DE 1996/11/06. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PÁG360. |