Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01014/03 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A circunstância de uma licença especial de ruído ter deixado de produzir efeitos por, na pendência do recurso contencioso, se ter atingido o termo do prazo de 120 dias pelo qual havia sido concedida, não determina, necessariamente, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Ainda que, em sede de execução de sentença, não sejam já alcançáveis os efeitos directos típicos do julgado anulatório, a lide mantém utilidade relevante para eliminação jurídica do acto e satisfação de pretensões secundárias do recorrente, mormente para efeitos de fixação de indemnização de natureza substitutiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059662 |
| Nº do Documento: | SA12003100701014 |
| Data de Entrada: | 05/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC96 ART287 E. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43082 DE 2000/10/03.; AC STA PROC47372 DE 2001/06/21.; AC STA PROC45238 DE 2000/11/28.; AC STA PROC46580 DE 2000/11/28.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STA PROC28669 DE 1999/01/04.; AC STA PROC34237 DE 2001/06/19.; AC STA PROC34237 DE 2000/05/10.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO PROC35283 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC32582 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC35748 DE 1999/10/14.; AC STAPLENO PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC46580 DE 2003/03/25. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N8 PAG55. |
| Aditamento: | |