Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01014/03
Data do Acordão:10/07/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A circunstância de uma licença especial de ruído ter deixado de produzir efeitos por, na pendência do recurso contencioso, se ter atingido o termo do prazo de 120 dias pelo qual havia sido concedida, não determina, necessariamente, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
II - Ainda que, em sede de execução de sentença, não sejam já alcançáveis os efeitos directos típicos do julgado anulatório, a lide mantém utilidade relevante para eliminação jurídica do acto e satisfação de pretensões secundárias do recorrente, mormente para efeitos de fixação de indemnização de natureza substitutiva.
Nº Convencional:JSTA00059662
Nº do Documento:SA12003100701014
Data de Entrada:05/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC96 ART287 E.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43082 DE 2000/10/03.; AC STA PROC47372 DE 2001/06/21.; AC STA PROC45238 DE 2000/11/28.; AC STA PROC46580 DE 2000/11/28.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STA PROC28669 DE 1999/01/04.; AC STA PROC34237 DE 2001/06/19.; AC STA PROC34237 DE 2000/05/10.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO PROC35283 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC32582 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC35748 DE 1999/10/14.; AC STAPLENO PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC46580 DE 2003/03/25.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N8 PAG55.
Aditamento: