Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013379 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Na concessão de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, a Administração exerce um poder discricionário, pelo que é livre de escolher o comportamento que lhe pareça em concreto mais adequado à prossecução do fim previsto na lei, estando, porém, obrigada a apreciar, individualmente, cada pedido de isenção, ponderando todas as circunstâncias do caso e respeitando sempre o fim legal, em ordem à resolução a tomar. II - O tribunal, sendo embora livre na qualificação jurídica dos factos, só poderá conhecer de vícios do acto recorrido, cujos factos constitutivos tenham sido alegados pelo recorrente. III - Padece de vício de violação de lei o acto administrativo praticado com erro nos respectivos pressupostos de direito e com ofensa dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade , na medida em que foi determinado quer por uma errada interpretação dos preceitos legais ao caso aplicáveis, quer por um critério diferente do adoptado em situações idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042859 |
| Nº do Documento: | SA219951108013379 |
| Data de Entrada: | 03/13/1991 |
| Recorrente: | FRANCISCO ALVES & FILHO LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1990/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO / PROVIDO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART266 N2 ART268. DL 225-A/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 N1 ART5. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. CPC61 ART664. |