Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013379
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Na concessão de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, a Administração exerce um poder discricionário, pelo que é livre de escolher o comportamento que lhe pareça em concreto mais adequado à prossecução do fim previsto na lei, estando, porém, obrigada a apreciar, individualmente, cada pedido de isenção, ponderando todas as circunstâncias do caso e respeitando sempre o fim legal, em ordem à resolução a tomar.
II - O tribunal, sendo embora livre na qualificação jurídica dos factos, só poderá conhecer de vícios do acto recorrido, cujos factos constitutivos tenham sido alegados pelo recorrente.
III - Padece de vício de violação de lei o acto administrativo praticado com erro nos respectivos pressupostos de direito e com ofensa dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade , na medida em que foi determinado quer por uma errada interpretação dos preceitos legais ao caso aplicáveis, quer por um critério diferente do adoptado em situações idênticas.
Nº Convencional:JSTA00042859
Nº do Documento:SA219951108013379
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:FRANCISCO ALVES & FILHO LIMITADA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1990/06/19.
Decisão:PROVIDO / PROVIDO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART266 N2 ART268.
DL 225-A/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 N1 ART5.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
CPC61 ART664.