Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028754
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATÉRIA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - A deliberação do conselho de administração dos CTT
(EP), que puniu disciplinarmente um funcionário da empresa, é um acto administrativo definitivo e executório, de que cabe recurso contencioso a interpôr para o Tribunal Administrativo de Círculo (artigos 51, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril, e 58, do Regulamento Disciplinar constante da Portaria n. 348/87 de 28 de Abril).
II - O artigo 56 da citada Portaria, não obstante se revestir de caracteristicas próprias de um recurso tutelar necessário, terá de considerar-se como recurso facultativo em consequência do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria n. 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00034856
Nº do Documento:SAP19920317028754
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NUNES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART2 ART10 ART56 N1 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART25 N3 A ART26 N1 N2 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2.
ETAF84 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26959 DE 1991/04/23.
AC STA PROC27159 DE 1991/07/11.
AC STA PROC27005 DE 1989/06/23.