Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24793A
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO EXECUTADO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A faculdade concedida no n.3 do artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos a qualquer das partes para requerer o julgamento urgente pressupõe que o acto cuja eficacia se suspendeu estava executado.
II - A autoridade recorrida não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente, uma vez que os interesses a considerar, para os efeitos do n. 2 do referido artigo, são apenas os de natureza privada.
Nº Convencional:JSTA00026752
Nº do Documento:SAP1989041824793A
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL
Votação:MAIORIA COM 3 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:346
Referência Publicação 1:AD N335 ANOXXVIII PAG1393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR1 PAR3.
LPTA85 ART76 N1 N2 ART81 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24518-A DE 1988/11/24.
AC STAPLENO PROC24886 DE 1989/02/21.