Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037289
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Nas alegações, em recurso jurisdicional, de decisão que concedeu provimento a recurso contencioso dum acto administrativo, por erro de facto nos pressupostos,
é inoperante a conclusão da respectiva alegação em que se não atacam os fundamentos dessa decisão e antes invoca, como motivação determinante daquele, facto que, como tal, não é invocado na sua fundamentação expressa, nem foi considerado como suporte da decidida anulação.
II - Nas alegações de tal recurso, não é conclusão válida a que apenas menciona um preceito como violado, sem dizer em que consiste a respectiva violação.
Nº Convencional:JSTA00043196
Nº do Documento:SA119951214037289
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:MARTINS , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 G.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 ART27 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N318 PAG786.; AC STA PROC28784 DE 1991/03/01.; AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG358.; AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII 1974 PAG234.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG503.
Aditamento: