Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037289 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Nas alegações, em recurso jurisdicional, de decisão que concedeu provimento a recurso contencioso dum acto administrativo, por erro de facto nos pressupostos, é inoperante a conclusão da respectiva alegação em que se não atacam os fundamentos dessa decisão e antes invoca, como motivação determinante daquele, facto que, como tal, não é invocado na sua fundamentação expressa, nem foi considerado como suporte da decidida anulação. II - Nas alegações de tal recurso, não é conclusão válida a que apenas menciona um preceito como violado, sem dizer em que consiste a respectiva violação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043196 |
| Nº do Documento: | SA119951214037289 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | MARTINS , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N3 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 G. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 ART27 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N318 PAG786.; AC STA PROC28784 DE 1991/03/01.; AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG358.; AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII 1974 PAG234. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG503. |
| Aditamento: | |