Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017482
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de ser fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação.
II - Esta inquinado de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, equivalente a respectiva falta, o despacho que indefere um pedido daquela natureza com o fundamento que a industria nacional pode fornecer os "bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazo de entrega".
Nº Convencional:JSTA00002751
Nº do Documento:SA119840315017482
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:DISCOFLEX-SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1509
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236.
CPC67 ART660 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14279 DE 1982/01/14.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG223.