Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017482 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Carece de ser fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação. II - Esta inquinado de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, equivalente a respectiva falta, o despacho que indefere um pedido daquela natureza com o fundamento que a industria nacional pode fornecer os "bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazo de entrega". |
| Nº Convencional: | JSTA00002751 |
| Nº do Documento: | SA119840315017482 |
| Data de Entrada: | 04/29/1982 |
| Recorrente: | DISCOFLEX-SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1509 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. CPC67 ART660 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14279 DE 1982/01/14. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG223. |