Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005210
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
GROSSISTA
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
HABITUALIDADE
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - A determinação da materia colectavel feita ao abrigo e nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, não obstante traduzir uma actividade praticada com margem de livre apreciação, estava subordinada a verificação de pressupostos de facto, susceptiveis, como tais, de apreciação judicial;
II - Na economia do diploma, a qualidade de grossista dependia da verificação cumulativa das seguintes condições: a) venda por grosso ou atacado; b) de mercadorias destinadas a revenda; c) habitualidade deste comportamento;
III - Mesmo quando a par de uma actividade retalhista se procedesse a vendas por grosso, a qualificação de grossista dependeria sempre da comprovação do caracter habitual deste ultimo tipo de vendas;
IV - A habitualidade e um conceito de direito, cujo apuramento radica numa total diminuição das operações de alienação que ocorrerem.
Nº Convencional:JSTA00030658
Nº do Documento:SA219890524005210
Data de Entrada:10/14/1987
Recorrente:JORGE M RODRIGUES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Referência Publicação 1:FISCO N19 ANO1 PAG35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A E ART3 A PAR2 ART11 B ART18.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS ART3 NOTA 57.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG256.
TERESA LEMOS ALGUMAS NOTAS SOBRE A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG64.