Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000073
Data do Acordão:02/23/1977
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AGENTE DE TRAFEGO
EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE ARMAZENAGEM
LEGITIMIDADE PASSIVA
PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
Sumário:Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00001532
Nº do Documento:SAP19770223000073
Data de Entrada:01/14/1976
Recorrente:ARNALDO COUTO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
CPCI63 ART16 B ART145 ART147 ART176 B G.
DL 26747 DE 1936/07/06 ART36 ART39 - 42.
DL 432/75 DE 1975/10/14 ART38.