Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000073 |
| Data do Acordão: | 02/23/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AGENTE DE TRAFEGO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE ARMAZENAGEM LEGITIMIDADE PASSIVA PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ARMAZENAGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, desde que não tenham tido a posse das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00001532 |
| Nº do Documento: | SAP19770223000073 |
| Data de Entrada: | 01/14/1976 |
| Recorrente: | ARNALDO COUTO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. CPCI63 ART16 B ART145 ART147 ART176 B G. DL 26747 DE 1936/07/06 ART36 ART39 - 42. DL 432/75 DE 1975/10/14 ART38. |