Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026789
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Se, em sentença de Tribunal Administrativo de Circulo, o julgador conheceu de questão que não constituia o verdadeiro e real fundamento da arguição de vicio de forma por preterição de formalidades essenciais, e, por outro lado, não conheceu os vicios de violação de lei e de forma, por falta de fundamentação que haviam sido invocados pelo recorrente no recurso contencioso, essa sentença incorre em nulidade (artigo 668 n. 1 alinea d) Codigo de Processo Civil).*
Nº Convencional:JSTA00023503
Nº do Documento:SA119900426026789
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:ANTONIO F SANTOS & FILHOS LDA
Recorrido 1:ALBERTO PINTO & FILHOS LDA - DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3060
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART101 PAR1 PAR2 ART112 N4 PAR5.
CPC67 ART668 N1 D.