Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026789 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | Se, em sentença de Tribunal Administrativo de Circulo, o julgador conheceu de questão que não constituia o verdadeiro e real fundamento da arguição de vicio de forma por preterição de formalidades essenciais, e, por outro lado, não conheceu os vicios de violação de lei e de forma, por falta de fundamentação que haviam sido invocados pelo recorrente no recurso contencioso, essa sentença incorre em nulidade (artigo 668 n. 1 alinea d) Codigo de Processo Civil).* |
| Nº Convencional: | JSTA00023503 |
| Nº do Documento: | SA119900426026789 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | ANTONIO F SANTOS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | ALBERTO PINTO & FILHOS LDA - DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART101 PAR1 PAR2 ART112 N4 PAR5. CPC67 ART668 N1 D. |