Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001661
Data do Acordão:01/07/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
APREENSÃO DE VEICULO
CAUÇÃO
GARANTIA DE PAGAMENTO DA MULTA
Sumário:I - Indicios bastantes são aqueles a face dos quais seja razoavel presumir-se que conduzem a condenação do arguido.
II - Apreendido um veiculo, no decurso do processo de importação, podem ter-se como garantidos os direitos alfandegarios por ele devidos, ainda mais se for prestada caução.
Nº Convencional:JSTA00009466
Nº do Documento:SA219810107001661
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:LAGE , MARIO
Recorrido 1:NOLGA , ACURCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART30 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/12/16 IN AD N110 PAG286.; AC STA DE 1971/05/05 IN AD N118 PAG1466.; AC STA DE 1971/11/03 IN AD N123 PAG430.; AC STA DE 1978/01/18 IN AD N200-201 PAG1088.
Aditamento: