Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015928 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. carece de competência para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1a. Instância que não tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00040251 |
| Nº do Documento: | SA219930707015928 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , RICARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N1 A ART713 N2 ART749. ETAF84 ART32 N1 F ART41 N1 A. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART169. |