Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002409 |
| Data do Acordão: | 06/08/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Por imperativo e nos termos expressos da alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, não se podem considerar amnistiadas as infracções previstas nos artigos 25, alinea a), 26, alinea a), e 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções sem previo cumprimento da obrigação omitida e do pagamento do imposto devido. II - Isto mesmo que, por decurso dos respectivos prazos, haja caducado o direito a liquidação omitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00005383 |
| Nº do Documento: | SA219830608002409 |
| Data de Entrada: | 11/12/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RECAUCHUTAGEM TRIUNFO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART25 A ART26 A ART36 ART41 A ART105 PAR1 A. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. DL 146/79 DE 1979/05/23. DL 103-A/80 DE 1980/05/09. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2094 DE 1982/11/03. |