Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002409
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Por imperativo e nos termos expressos da alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, não se podem considerar amnistiadas as infracções previstas nos artigos 25, alinea a), 26, alinea a), e 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções sem previo cumprimento da obrigação omitida e do pagamento do imposto devido.
II - Isto mesmo que, por decurso dos respectivos prazos, haja caducado o direito a liquidação omitida.
Nº Convencional:JSTA00005383
Nº do Documento:SA219830608002409
Data de Entrada:11/12/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RECAUCHUTAGEM TRIUNFO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART25 A ART26 A ART36 ART41 A ART105 PAR1 A.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
DL 146/79 DE 1979/05/23.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2094 DE 1982/11/03.