Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037339
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:Tendo a A., cooperativa de ensino, acabado por celebrar com o Ministério da Educação, no ano lectivo de 1990/91, contrato de associação ao abrigo do Dec.-Lei 553/80, de 21/11, abrangendo os alunos do 5 e 7 anos de escolaridade, não obstante entender serem os mesmos de considerar "excedentários", ficou precludido o direito indemnizatório que aquela pretendia fazer valer na acção de responsabilidade civil extracontratual que propôs contra o Estado pedindo a condenação deste no pagamento do valor do ensino prestado àqueles alunos, com fundamento em ilegalidade do despacho do SERE que considerou não haver cobertura legal para tais alunos serem considerados "excedentários".
Nº Convencional:JSTA00051224
Nº do Documento:SA119990317037339
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:COOP INST DE SEZIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART12 ART13 ART15.