Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010574 |
| Data do Acordão: | 05/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA CULPA FUNCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | A responsabilidade das pessoas que exercem cargos directivos nas sociedades de responsabilidade limitada continua a ser a prevista no artigo 16 do C.P.C.I., passando apenas a mesma, e por virtude do disposto no DL 68/87, a assentar num juizo de culpa efectiva que não meramente funcional culpa que podera ser, porque presuntiva, arredada, no proprio processo executivo, pelo chamado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028090 |
| Nº do Documento: | SA219900509010574 |
| Data de Entrada: | 04/19/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VAZ , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09. CSC86 ART78. |