Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010574
Data do Acordão:05/09/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
CULPA FUNCIONAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:A responsabilidade das pessoas que exercem cargos directivos nas sociedades de responsabilidade limitada continua a ser a prevista no artigo 16 do C.P.C.I., passando apenas a mesma, e por virtude do disposto no DL 68/87, a assentar num juizo de culpa efectiva que não meramente funcional culpa que podera ser, porque presuntiva, arredada, no proprio processo executivo, pelo chamado.
Nº Convencional:JSTA00028090
Nº do Documento:SA219900509010574
Data de Entrada:04/19/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VAZ , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CSC86 ART78.