Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016055
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 144, n. 1, do C.P.T., e do art. 668, n. 1, alíneas b) e c), do C.P.C., constituem causas de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão e bem assim a oposição dos fundamentos com a decisão.
II - Só a falta absoluta de motivação constitui causa de nulidade e já não a motivação deficiente, medíocre ou errada que, afectando embora o valor doutrinal da sentença, não produz nulidade.
III - Por conseguinte, e não sendo forçosa a citação dos textos legais, a menção dos artigos da lei, será de considerar fundamentada de direito a decisão em que o julgador indica a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que baseou o seu julgado.
IV - Havendo contradição entre a decisão e os seus fundamentos, enferma aquela de vício lógico que a compromete irremediavelmente, assim se evidenciando a causa de nulidade prevista nos preceitos legais citados em 1.
Nº Convencional:JSTA00038973
Nº do Documento:SA219930707016055
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - JOSE CARVALHO COIMBRA E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART144 N1.
CPC67 ART668 N1 B C ART971.
CCIV66 ART824.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.