Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023938
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
QUADRO UNICO
PRIMEIRO PROVIMENTO
PESSOAL DE INFORMATICA
AGENTE
TAREFEIRO
VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tem direito a ser integrado nas listas de primeiro provimento do pessoal de informatica dos quadros unicos do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas o agente que na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 110-A/80 (11 de Maio de 1980) exercia funções na area de informatica como tarefeiro.
II - O despacho que assim não entendeu esta inquinado pelo vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00023091
Nº do Documento:SA119870409023938
Data de Entrada:05/20/1986
Recorrente:VARELA , ANA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2056
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART1 N1 N2 ART30 N1 N3 N5 ART36.
PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3.
LPTA85 ART57 N1 N2.