Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023938 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS QUADRO UNICO PRIMEIRO PROVIMENTO PESSOAL DE INFORMATICA AGENTE TAREFEIRO VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tem direito a ser integrado nas listas de primeiro provimento do pessoal de informatica dos quadros unicos do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas o agente que na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 110-A/80 (11 de Maio de 1980) exercia funções na area de informatica como tarefeiro. II - O despacho que assim não entendeu esta inquinado pelo vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00023091 |
| Nº do Documento: | SA119870409023938 |
| Data de Entrada: | 05/20/1986 |
| Recorrente: | VARELA , ANA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/03/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART1 N1 N2 ART30 N1 N3 N5 ART36. PORT 82/84 DE 1984/02/04 N3. LPTA85 ART57 N1 N2. |