Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022949
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - O interesse diz-se directo quando o recorrente pode retirar da decisão favoravel qualquer vantagem ou utilidade imediata, e não meramente possivel ou eventual;
II - A falta de relação de causalidade entre o acto anulando e o pretenso interesse ou direito invocado na petição tornam este irrelevante na definição da legitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00023257
Nº do Documento:SA119870310022949
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:NUNES , GRACIETE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG159.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG561.