Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027472
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A notificação em recurso contencioso que deva ser feita na pessoa do mandatário constituído basta-se, no caso de o mesmo interessado se fazer representar por mais de um advogado, com a que for feita em qualquer destes.
II - Não é justo impedimento da apresentação tempestiva de uma peça processual a ausência para fora do território português de um dos advogados constituídos no processo pelo mesmo recorrente, nem a suspensão voluntária da inscrição na Ordem dos Advogados do mesmo advogado, ocorridos antes da notificação para a prática desse acto.
Nº Convencional:JSTA00036146
Nº do Documento:SA119930121027472
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:ECOP-EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART146 ART253 N1 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG732.