Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013199
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
MATERIA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
FALTA DE OBJECTO
CORRESPONDENCIA DE PENAS
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - E perfeita a correspondencia das penas a que se reporta o n. 1 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo com as das alineas e), f) e g) do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
II - Nos recursos directos que versem materia disciplinar so ha recurso para o tribunal pleno quando a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns.
7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar [hoje, alineas e), f) e g)], independentemente de o acordão da Secção se ter pronunciado sobre a materia de fundo ou não ter chegado a faze-lo por proceder uma questão preliminar que a tal obste.
III - Não ha recurso para o tribunal pleno de um acordão da Secção que, com fundamento na falta de objecto de impugnação, uma vez que o acto recorrido era juridicamente inexistente, rejeitou o recurso de uma decisão disciplinar que cominou ao recorrente a pena de 90 dias de suspensão de exercicio e vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00007660
Nº do Documento:SA119810129013199
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:CARMO , JORGE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
EDF43 ART11 N2 A N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
CCIV66 ART9 N2.
EDF79 ART2 ART11 N1 E F G N2 N6 ART16 N4 ART17.