Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013199 |
| Data do Acordão: | 01/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO MATERIA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS FALTA DE OBJECTO CORRESPONDENCIA DE PENAS ESTATUTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - E perfeita a correspondencia das penas a que se reporta o n. 1 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo com as das alineas e), f) e g) do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local. II - Nos recursos directos que versem materia disciplinar so ha recurso para o tribunal pleno quando a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar [hoje, alineas e), f) e g)], independentemente de o acordão da Secção se ter pronunciado sobre a materia de fundo ou não ter chegado a faze-lo por proceder uma questão preliminar que a tal obste. III - Não ha recurso para o tribunal pleno de um acordão da Secção que, com fundamento na falta de objecto de impugnação, uma vez que o acto recorrido era juridicamente inexistente, rejeitou o recurso de uma decisão disciplinar que cominou ao recorrente a pena de 90 dias de suspensão de exercicio e vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007660 |
| Nº do Documento: | SA119810129013199 |
| Data de Entrada: | 05/21/1979 |
| Recorrente: | CARMO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2. EDF43 ART11 N2 A N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9. LOSTA56 ART25 PAR1 N1. CCIV66 ART9 N2. EDF79 ART2 ART11 N1 E F G N2 N6 ART16 N4 ART17. |