Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040484 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA APOIO JUDICIÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO NULIDADE PROCESSUAL ACTO DE EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA CADUCIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Se o interessado, notificado da sentença, vem arguir alguma nulidade processual secundária e não interpõe recurso jurisdicional daquela sentença, no prazo legal, esta transita em julgado. II - No processo de suspensão de eficácia, não é de declarar a ineficácia dos actos de execução entretanto levados a efeito, nos termos do art. 80, n. 3 da LPTA, se já existe decisão judicial, ainda que não transitada, a indeferir o pedido de suspensão. III - Nos termos do art. 79 n. 3 da LPTA, a suspensão de eficácia, pedida antes da interposição do recurso, caduca se, no prazo para o recurso dos actos anuláveis (art. 28 da LPTA), não for interposto recurso de anulação do acto a que se refere o pedido de suspensão de eficácia, tornando inútil a prossecução da lide.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046478 |
| Nº do Documento: | SA119960709040484 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 2: | PRES DO CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77 ART78 N4 ART79 N3 ART80 N3 ART127. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART31 N4. CPC67 ART145 N5 N6 ART259 ART287 E ART456 ART697. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/03 IN BMJ N322 PAG285. AC STA PROC31380 DE 1993/02/16. AC STA PROC39203-A DE 1996/02/01. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS E JOÃO RAPOSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG183. |