Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040484
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
APOIO JUDICIÁRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
NULIDADE PROCESSUAL
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
CADUCIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se o interessado, notificado da sentença, vem arguir alguma nulidade processual secundária e não interpõe recurso jurisdicional daquela sentença, no prazo legal, esta transita em julgado.
II - No processo de suspensão de eficácia, não é de declarar a ineficácia dos actos de execução entretanto levados a efeito, nos termos do art. 80, n. 3 da LPTA, se já existe decisão judicial, ainda que não transitada, a indeferir o pedido de suspensão.
III - Nos termos do art. 79 n. 3 da LPTA, a suspensão de eficácia, pedida antes da interposição do recurso, caduca se, no prazo para o recurso dos actos anuláveis (art. 28 da LPTA), não for interposto recurso de anulação do acto a que se refere o pedido de suspensão de eficácia, tornando inútil a prossecução da lide.*
Nº Convencional:JSTA00046478
Nº do Documento:SA119960709040484
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 2:PRES DO CONSELHO DISTRITAL DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77 ART78 N4 ART79 N3 ART80 N3 ART127.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART31 N4.
CPC67 ART145 N5 N6 ART259 ART287 E ART456 ART697.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1982/12/03 IN BMJ N322 PAG285.
AC STA PROC31380 DE 1993/02/16.
AC STA PROC39203-A DE 1996/02/01.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E JOÃO RAPOSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG183.