Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012998
Data do Acordão:12/18/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - No domínio da aplicação do Dec.Lei n. 133/83 de 18 de Março, não é o art. 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec.Lei 287/82, de 24 de Julho.
II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis, recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira, valerá o que tem diso usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretando não resultar a intenção inovatória.
Nº Convencional:JSTA00046081
Nº do Documento:SAP19961218012998
Data de Entrada:01/29/1991
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 133/83 DE 1983/03/18 ART2 ART3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
CCIV66 ART9 N3.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 282/82 DE 1982/07/24.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22.
DL 287/82 DE 1982/07/24.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/03/02 IN AD N259 PAG928.
AC STA PROC11958 DE 1990/01/31.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN CTF N304 PAG168.