Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012998 |
| Data do Acordão: | 12/18/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - No domínio da aplicação do Dec.Lei n. 133/83 de 18 de Março, não é o art. 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec.Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis, recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira, valerá o que tem diso usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretando não resultar a intenção inovatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00046081 |
| Nº do Documento: | SAP19961218012998 |
| Data de Entrada: | 01/29/1991 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 133/83 DE 1983/03/18 ART2 ART3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. CCIV66 ART9 N3. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 282/82 DE 1982/07/24. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22. DL 287/82 DE 1982/07/24. DL 216-A/85 DE 1985/06/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1983/03/02 IN AD N259 PAG928. AC STA PROC11958 DE 1990/01/31. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES IN CTF N304 PAG168. |