Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044140
Data do Acordão:03/09/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do art. 279, al. e), do Cód. Civil.
II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em princípio, que ser citados, para além do adjudicatário, os demais concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00051608
Nº do Documento:SA119990309044140
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:ENGIARTE-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LDA - ENGIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Recorrido 1:PRES DA AR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR E OUTROS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4.
LPTA85 ART6 ART28 N2 ART36 N1 B.
CCIV66 ART279 E.
RSTA57 ART57 PAR4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665/CEE DE 1989/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC44164 DE 1998/10/27.