Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016952
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
MULTA FISCAL
Sumário:I - Em direito fiscal, o tempo e elemento do respectivo dever; assim, deixado este de cumprir, cometida fica a correspondente infracção; e so em casos especialmente previstos se contempla o cumprimento tardio com uma diferente multa.
II - No artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial estabelece-se, para a apresentação tardia de declaração do paragrafo 1 do artigo 116 desse Codigo, uma punição diferente da do artigo 296 do mesmo diploma, para a falta absoluta, mesmo que representada no decurso do processo de transgressão, desde que ate a sentença em 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00015971
Nº do Documento:SA219731212016952
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAETANO , FLORINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.