Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005374
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO PUBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
PROGRAMA DE CONCURSO
PROVA
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:Exigido no programa de concurso documento comprovativo da constituição da sociedade, não satisfaz a essa exigencia a certidão da escritura de cessão de uma quota dessa sociedade.
Nº Convencional:JSTA00025933
Nº do Documento:SA119591218005374
Data de Entrada:05/31/1958
Recorrente:ROIZ LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1958/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COM.