Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032273
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ARSENAL DO ALFEITE
PESSOAL CIVIL
PESSOAL DIRIGENTE
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - O regime do artigo 31, do DL n. 353-A/89, de 16/10, não é aplicável ao pessoal do Arsenal do Alfeite, e designadamente ao seu pessoal dirigente, por se tratar de pessoal com regime especial de carreiras (art. 29, n. 1) ou com regime de direito público privativo (art. 43, n. 1).
II - Assim, não procede o pedido de declaração de ilegalidade, por pretensa violação daquele art. 31, do despacho conjunto do Secretário de Estado da Defesa Nacional, da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, de 28/5/92, por delegação dos respectivos Ministros, publicado no DR, II Série, n.133, de 9/6/92, que determinou as percentagens de actualização, com efeitos a partir de 1/1/92, dos valores das tabelas de remuneração do pessoal civil (com excepção do pessoal das carreiras de enfermagem e de educadores de infância) do Arsenal do Alfeite e da Fábrica Nacional de Cordoaria.
Nº Convencional:JSTA00050034
Nº do Documento:SA119981007032273
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:CRUZ , ADALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:SECRETARIO DA DEFESA NACIONAL E OURTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL SEA E DO ORÇAMENTO E SEA DO MINESS DE 1992/05/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART1 ART2 ART27 ART29 ART31 ART43 N1.
DL 28408 DE 1937/12/31 ART1.
DL 464/74 DE 1974/09/18 ART1 N1 K.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART44.
PORT 1227/91 DE 1991/12/31.
DL 523/80 DE 1980/11/05.
DL 25/75 DE 1975/01/24 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 31/84 IN DR IS DE 1984/04/17 PÁG1261 E BMJ N345 PÁG159 E ACTC V2 PÁG123.
AC STA DE 1990/03/02 IN AP-DR DE 1995/01/12 PÁG1697.
AC STA DE 1990/11/06 IN AP-DR DE 1995/05/22 PÁG6440.
AC CONLITOS DE 1991/06/06 IN AP-DR DE 1993/10/30 PÁG34.
AC STA DE 1985/10/29 IN AP-DR DE 1989/04/28 PÁG3380.
AC STA DE 1993/06/24 IN AP-DR DE 1996/08/19 PÁG3672.
AC STA DE 1994/01/27 IN AP-DR DE 1996/12/20 PÁG462.
AC STA PROC35444 DE 1996/06/04.
Referência a Doutrina:SOUSA FRANCO DIREITO FINANCEIRO E FINANÇAS PÚBLICAS V2 PÁG49.