Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030300 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. DEMISSÃO. CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO. ACTO CONSEQUENTE. EXTINÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Não integra a infracção disciplinar prevista no artigo 25º, n.º 2, alínea g) do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, por não se traduzir em utilização de bens pertencentes à Administração cuja utilização lhe está confiada, a conduta do funcionário que leva a efeito construção de um tanque ou piscina, anexa à casa de habitação que lhe estava distribuída como casa de função. II - Incorre em violação de lei, por errada qualificação dos factos em que se baseou, o acto que concordou com proposta na qual uma tal conduta foi qualificada como constituindo aquela infracção disciplinar punível com demissão. III - Assim, deve julgar-se pela procedência do recurso interposto desse acto punitivo, com consequente anulação deste. IV - Esta anulação implica o desaparecimento da ordem jurídica do acto que, com fundamento na demissão imposta ao funcionário, considerou caduco o respectivo direito a habitar aquela casa e, em consequência, determinou o respectivo despejo. V - Pelo que, deve julgar-se extinto o recurso interposto deste acto consequente, por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00057409 |
| Nº do Documento: | SA120020314030300 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DA AGRICULTURA E PESCAS DA RA DA MADEIRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N2 G ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9102 DE 1976/02/12.; AC STA PROC41390 DE 2000/05/16.; AC STA PROC29153 DE 1994/01/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1194. |
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