Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01378/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que se discute a definição dos instrumentos de planeamento em vigor e das condições de aplicabilidade das normas do Regulamento do PDM na previsibilidade de vigência de um PMOT, e da respectiva definição de novas regras urbanísticas, questão que assume inegável relevância jurídica, estando igualmente conexionada com interesses comunitários especialmente relevantes como são os do urbanismo e do ordenamento do território. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15103 |
| Nº do Documento: | SA12013010901378 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE |
| Recorrido 1: | A...... E MUNICÍPIO DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |