Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01378/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que se discute a definição dos instrumentos de planeamento em vigor e das condições de aplicabilidade das normas do Regulamento do PDM na previsibilidade de vigência de um PMOT, e da respectiva definição de novas regras urbanísticas, questão que assume inegável relevância jurídica, estando igualmente conexionada com interesses comunitários especialmente relevantes como são os do urbanismo e do ordenamento do território.
Nº Convencional:JSTA000P15103
Nº do Documento:SA12013010901378
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
Recorrido 1:A...... E MUNICÍPIO DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: