Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016410
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER VINCULATIVO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - O poder conferido pelo artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76 esta vinculado quanto a necessidade de a decisão ser precedida de uma formalidade essencial do parecer referido no artigo 2 e quanto ao sentido da decisão que tem de coincidir com a proposta negativa desse parecer.
II - E, porem, discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio, pelo que a Administração pode não conceder a isenção quando não exista ou seja insuficiente a produção nacional, e outras circunstancias, cuja valoração cabe livremente ao orgão administrativo, tornem inconveniente para a industria nacional a concessão.
III - A parte vinculada do poder não obsta a apreciação contenciosa dos motivos expressos no parecer recebido por declaração de concordancia.
IV - O poder e tambem vinculado quanto ao interesse ou finalidade publicas que a lei tem em vista ao conferi-lo. Esse fim e a realização do interesse da industria nacional.
V - Sofre de desvio de poder o acto que não concede a isenção por o requerente não apresentar prova de que os produtos confeccionados com a mercadoria importada são para exportação.
Nº Convencional:JSTA00007175
Nº do Documento:SA119821104016410
Data de Entrada:08/05/1981
Recorrente:SOUSA , VASCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3863
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
DN 227/78 DE 1978/09/14.