Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041212 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL COMPETÊNCIA ACTO LESIVO RECURSO HIERÁRQUICO MINISTRO DA SAÚDE PODER DE SUPERINTENDÊNCIA TUTELA ADMINISTRATIVA ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As deliberações do Conselho Administrativo dos Hospitais sobre redução do vencimento do pessoal médico em consequência de mudança de especialidade são actos lesivos, susceptíveis de impugnação contenciosa, porquanto tais estabelecimentos, possuem autonomia administrativa e financeira - artigo 2 do DL n. 19/88, de 21/1. II - O Ministro da Saúde, que nos termos do artigo 3 do DL n. 19/88, de 21/1, apenas exerce poderes de superintendência e tutela administrativa sobre os Hospitais, carece de competência para apreciar o recurso para si interposto de uma deliberação do Conselho de Administração dos Hospitais sobre matéria a que se alude em I, pelo que não tem o dever legal de decidir, razão pela qual, em tais casos, não se forma indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00051760 |
| Nº do Documento: | SA119990602041212 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1 ART3. CPA91 ART109 ART173 A B. LPTA85 ART51. CONST97 ART202. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27033 DE 1990/10/09. AC STA PROC40619 DE 1996/12/16. AC STA PROC30664 DE 1993/10/06. |