Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041212
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
HOSPITAL
COMPETÊNCIA
ACTO LESIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
MINISTRO DA SAÚDE
PODER DE SUPERINTENDÊNCIA
TUTELA ADMINISTRATIVA
ACTO TÁCITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As deliberações do Conselho Administrativo dos Hospitais sobre redução do vencimento do pessoal médico em consequência de mudança de especialidade são actos lesivos, susceptíveis de impugnação contenciosa, porquanto tais estabelecimentos, possuem autonomia administrativa e financeira - artigo 2 do DL n. 19/88, de 21/1.
II - O Ministro da Saúde, que nos termos do artigo 3 do DL n. 19/88, de 21/1, apenas exerce poderes de superintendência e tutela administrativa sobre os Hospitais, carece de competência para apreciar o recurso para si interposto de uma deliberação do Conselho de Administração dos Hospitais sobre matéria a que se alude em I, pelo que não tem o dever legal de decidir, razão pela qual, em tais casos, não se forma indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00051760
Nº do Documento:SA119990602041212
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1 ART3.
CPA91 ART109 ART173 A B.
LPTA85 ART51.
CONST97 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27033 DE 1990/10/09.
AC STA PROC40619 DE 1996/12/16.
AC STA PROC30664 DE 1993/10/06.