Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006762 |
| Data do Acordão: | 01/15/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS ESSENCIAIS CONDIÇÃO RESOLUTIVA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ALIENAÇÃO DE ACÇÕES RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA OPOSITOR REQUERIMENTO PRAZO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Não e causa de ilegitimidade a falta de indicação na petição de recurso dos factos reveladores da legitimidade dos recorrentes. II - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente dos despachos de autorização em materia de condicionamento quem foi opositor no processo administrativo. III - Não envolve ofensa do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39 634 o facto de se requerer uma autorização em nome de uma sociedade em constituição e da qual o requerente fara parte. IV - So a falta absoluta dos elementos que obrigatoriamente devem constar da memoria descritiva e justificativa envolve ofensa do preceituado do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39 634. V - Não ofende o preceituado no artigo 2339 do Codigo Civil, nem e causa de nulidade do acto administrativo, o facto de se condicionar uma autorização pela sujeição a previo consentimento da Administração da transmissão das acções da sociedade beneficiaria daquela autorização durante os primeiros dez anos da sua existencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00020467 |
| Nº do Documento: | SA119650115006762 |
| Recorrente: | MUNDET & COMP LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - FERREIRA , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 PARUNICO ART56 ART57 PAR4 ART59. CADM40 ART835. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART6 PAR1. CCIV867 ART2359. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/05/07 IN AD N34 PAG1306. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG770. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIV PAG367. |