Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0458/12 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Padece de nulidade por excesso de pronúncia (artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário), por exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, violando a regra da identidade de causa de pedir de causa de julgar, a sentença que, em processo de oposição à execução fiscal, conheceu de fundamento de oposição não invocado pelo oponente, nomeadamente a sua ilegitimidade por não ter exercido de facto a gerência da devedora originária. |
| Nº Convencional: | JSTA00068740 |
| Nº do Documento: | SA2201405280458 |
| Data de Entrada: | 04/30/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A....E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART204 N1 B I. CPC96 ART668 N1 D. CPC13 ART615 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS, JOÃO REDINHA E RUI PINTO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG670. JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG366. |
| Aditamento: | |