Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/12
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:Padece de nulidade por excesso de pronúncia (artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário), por exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, violando a regra da identidade de causa de pedir de causa de julgar, a sentença que, em processo de oposição à execução fiscal, conheceu de fundamento de oposição não invocado pelo oponente, nomeadamente a sua ilegitimidade por não ter exercido de facto a gerência da devedora originária.
Nº Convencional:JSTA00068740
Nº do Documento:SA2201405280458
Data de Entrada:04/30/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A....E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1 ART204 N1 B I.
CPC96 ART668 N1 D.
CPC13 ART615 N1 D.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS, JOÃO REDINHA E RUI PINTO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG670.
JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG366.
Aditamento: