Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027178
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
ACORDÃO FUNDAMENTO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - So e relevante para efeitos do recurso para Tribunal
Pleno a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão de direito com base em identicos pressupostos de facto.
II - Não ha oposição quando o acordão recorrido e o acordão fundamento interpretam e aplicam o mesmo preceito legal em função de situações de facto que concretamente foram encaradas sob perspectivas diferentes.
III - Não ha que conhecer do recurso interposto com base em oposição de acordãos se o acordão fundamento não transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA00031841
Nº do Documento:SAP19900619027178
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:454
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27178 - AC 1 SECÇÃO PROC26977 E PROC26546.
Decisão:SEM EFEITO. FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
CPC67 ART763 N4 ART766 N2.
LPTA85 ART102.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART78 N4.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Aditamento: