Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027178 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO ACORDÃO FUNDAMENTO TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - So e relevante para efeitos do recurso para Tribunal Pleno a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão de direito com base em identicos pressupostos de facto. II - Não ha oposição quando o acordão recorrido e o acordão fundamento interpretam e aplicam o mesmo preceito legal em função de situações de facto que concretamente foram encaradas sob perspectivas diferentes. III - Não ha que conhecer do recurso interposto com base em oposição de acordãos se o acordão fundamento não transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031841 |
| Nº do Documento: | SAP19900619027178 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 454 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27178 - AC 1 SECÇÃO PROC26977 E PROC26546. |
| Decisão: | SEM EFEITO. FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. CPC67 ART763 N4 ART766 N2. LPTA85 ART102. L 28/82 DE 1982/11/15 ART78 N4. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Aditamento: | |