Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/09.6BELRS 0645/18 |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24979 |
| Nº do Documento: | SA2201910090733/09 |
| Data de Entrada: | 07/04/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |