Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/09.6BELRS 0645/18
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P24979
Nº do Documento:SA2201910090733/09
Data de Entrada:07/04/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: