Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043083
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em recurso contencioso interposto do despacho de adjudicação em concurso público de aquisição de serviços de vigilância, por concorrente preterido na adjudicação, deve o recorrente identificar, na petição de recurso, o concorrente preferido, requerendo a sua citação, por ser eventualmente prejudicado com o provimento do recurso
(art. 36/1/b, da LPTA).
II - Não o tendo feito, apesar de convidado pelo tribunal a corrigir a petição, nos termos do art. 40/1/b da LPTA, gerou-se uma situação de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (art. 57 § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00051574
Nº do Documento:SA119990506043083
Data de Entrada:10/07/1997
Recorrente:SEGURANÇA ACTIVA LDA
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1997/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART36 N1 B ART40.
CPC67 ART28 N2.