Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043083 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso interposto do despacho de adjudicação em concurso público de aquisição de serviços de vigilância, por concorrente preterido na adjudicação, deve o recorrente identificar, na petição de recurso, o concorrente preferido, requerendo a sua citação, por ser eventualmente prejudicado com o provimento do recurso (art. 36/1/b, da LPTA). II - Não o tendo feito, apesar de convidado pelo tribunal a corrigir a petição, nos termos do art. 40/1/b da LPTA, gerou-se uma situação de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (art. 57 § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00051574 |
| Nº do Documento: | SA119990506043083 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | SEGURANÇA ACTIVA LDA |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1997/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART36 N1 B ART40. CPC67 ART28 N2. |