Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/08
Data do Acordão:06/26/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional do art.º 150.º apenas é admissível para decidir questão de direito substantivo ou processual de relevância jurídica ou social que atinja importância fundamental.
A importância jurídica ou social naquele grau elevado pode aferir-se pela utilidade do Acórdão a proferir pelo STA para orientar os tribunais na decisão de outros casos em que as mesmas normas devam ser interpretadas e aplicadas – capacidade de expansão da controvérsia para além dos limites da situação singular.
Esta é também uma vertente da utilização do recurso para uma melhor aplicação do direito, no sentido de uma aplicação uniforme.
II - Havendo conhecimento de duas orientações divergentes nas decisões dos tribunais administrativos sobre a interpretação das normas que definem as condições de prestação do trabalho docente de substituição de professores em falta, e a respectiva qualificação e remuneração como trabalho extraordinário, justifica-se a admissão de recurso excepcional de revista com fundamento na relevância jurídica ou social e também para melhor aplicação do direito, sendo que por este meio se pode obter a uniformização interpretativa mais cedo, com maior economia de esforço processual, com mais eficiência e igualdade do que resultaria do hipotético e futuro recurso para uniformização de jurisprudência. Para alcançar este objectivo concorre a possibilidade de se utilizar o julgamento ampliado da revista, previsto no art.º 148.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA0009289
Nº do Documento:SA1200806260515
Recorrente:ME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: