Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038285
Data do Acordão:08/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:VEREADOR
PERDA DE MANDATO
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
LEI SUBSIDIÁRIA
LEI SUPLETIVA
ÓRGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
PROVA
ACTA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
VOTO
PARTICIPAÇÃO
INTERESSE PESSOAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A perda de mandato para além do seu cariz político tem natureza sancionatória, pelo que na sua apreciação há que ter os presentes príncipios do direito disciplinar e subsidiariamente do processo penal.
II - A natureza de documento autêntico das actas de reunião dos órgãos colegiais, não obsta à prova pelos meios comuns, de factos que delas não constam expressamente, como a ausência de um dos seus membros no momento da votação de uma deliberação.
III - Não perde o mandato, o vereador de uma Câmara Municipal pelo facto de, alegadamente, ter votado deliberação em que era interessado, quando da acta não consta que estava presente no momento da votação, sendo a sua ausência confirmada por testemunhas que se encontravam presentes.
Nº Convencional:JSTA00042585
Nº do Documento:SA119950809038285
Data de Entrada:07/19/1995
Recorrente:CATARINO , MARIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL / PODER LOC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 ART85.
CCIV66 ART342 ART371.
CPP87 ART169.
CPA91 ART27 N1.
DL 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2.