Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038285 |
| Data do Acordão: | 08/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | VEREADOR PERDA DE MANDATO SANÇÃO ESTATUTÁRIA LEI SUBSIDIÁRIA LEI SUPLETIVA ÓRGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO PROVA ACTA DOCUMENTO AUTÊNTICO VOTO PARTICIPAÇÃO INTERESSE PESSOAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A perda de mandato para além do seu cariz político tem natureza sancionatória, pelo que na sua apreciação há que ter os presentes príncipios do direito disciplinar e subsidiariamente do processo penal. II - A natureza de documento autêntico das actas de reunião dos órgãos colegiais, não obsta à prova pelos meios comuns, de factos que delas não constam expressamente, como a ausência de um dos seus membros no momento da votação de uma deliberação. III - Não perde o mandato, o vereador de uma Câmara Municipal pelo facto de, alegadamente, ter votado deliberação em que era interessado, quando da acta não consta que estava presente no momento da votação, sendo a sua ausência confirmada por testemunhas que se encontravam presentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00042585 |
| Nº do Documento: | SA119950809038285 |
| Data de Entrada: | 07/19/1995 |
| Recorrente: | CATARINO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL / PODER LOC. DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 ART85. CCIV66 ART342 ART371. CPP87 ART169. CPA91 ART27 N1. DL 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2. |