Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019069
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso para o pleno da Secção e um recurso de revista e, como tal, nele so pode conhecer-se, em principio, de materia de direito - artigos 21, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - O teor verbal do acto e as circunstancias anteriores ou posteriores a respectiva pratica, como elementos de interpretação do acto administrativo, constituem materia de facto.
III - O tipo legal do acto, tambem como elementos da referida interpretação, no plano do direito, so releva quando os restantes elementos, enunciados na anterior conclusão, não conduzem a resultado hermeneutico univoco.
IV - Prevendo o artigo 28, n. 1, alinea d), da Lei n. 77/77 a majoração da pontuação ate 80%, o tipo legal do acto de atribuição daquela majoração aponta no sentido de que se pretendeu conceder a dita majoração maxima, quando o despacho interpretando se limita a atribuir majoração ao abrigo da citada disposição legal, sem concretizar qualquer percentagem.
Nº Convencional:JSTA00018409
Nº do Documento:SAP19881124019069
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:BRANCO SILVA & SIMÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Referência Publicação 1:AD N331 ANOXXVIII PAG977
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 D ART34.
ETAF84 ART21 N3.
CCIV867 ART815 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.
AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N257 PAG624.
AC STAP DE 1984/11/21 IN AD N284 PAG961.