Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019069 |
| Data do Acordão: | 11/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO DE REVISTA MATERIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TIPO LEGAL DE ACTO REFORMA AGRARIA MAJORAÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso para o pleno da Secção e um recurso de revista e, como tal, nele so pode conhecer-se, em principio, de materia de direito - artigos 21, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - O teor verbal do acto e as circunstancias anteriores ou posteriores a respectiva pratica, como elementos de interpretação do acto administrativo, constituem materia de facto. III - O tipo legal do acto, tambem como elementos da referida interpretação, no plano do direito, so releva quando os restantes elementos, enunciados na anterior conclusão, não conduzem a resultado hermeneutico univoco. IV - Prevendo o artigo 28, n. 1, alinea d), da Lei n. 77/77 a majoração da pontuação ate 80%, o tipo legal do acto de atribuição daquela majoração aponta no sentido de que se pretendeu conceder a dita majoração maxima, quando o despacho interpretando se limita a atribuir majoração ao abrigo da citada disposição legal, sem concretizar qualquer percentagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00018409 |
| Nº do Documento: | SAP19881124019069 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | BRANCO SILVA & SIMÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 680 |
| Referência Publicação 1: | AD N331 ANOXXVIII PAG977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 D ART34. ETAF84 ART21 N3. CCIV867 ART815 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780. AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N257 PAG624. AC STAP DE 1984/11/21 IN AD N284 PAG961. |