Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003561
Data do Acordão:12/15/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:LITISPENDENCIA
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:Não se verifica a litispendencia quando são diversos os factos em que, num e noutro recurso, assentam os fundamentos por que se pede a anulação do acto recorrido.
Desde que se alega que a deliberação impugnada foi tomada em proveito exclusivo de determinada pessoa, o não chamamento ao recurso dessa pessoa implica a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo.
Nº Convencional:JSTA00027819
Nº do Documento:SA119501215003561
Recorrente:FERREIRA , AFONSO
Recorrido 1:CM DE SATÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.