Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003561 |
| Data do Acordão: | 12/15/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | LITISPENDENCIA FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | Não se verifica a litispendencia quando são diversos os factos em que, num e noutro recurso, assentam os fundamentos por que se pede a anulação do acto recorrido. Desde que se alega que a deliberação impugnada foi tomada em proveito exclusivo de determinada pessoa, o não chamamento ao recurso dessa pessoa implica a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027819 |
| Nº do Documento: | SA119501215003561 |
| Recorrente: | FERREIRA , AFONSO |
| Recorrido 1: | CM DE SATÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |