Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01672/02 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. ESTRADA NACIONAL. FALTA DE SINALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Estando a estrada onde o acidente ocorreu inserida na rede viária nacional recaía sobre o Instituto Público competente (então ICERR, hoje IPE, por aquele ter sido extinto e as suas atribuições e competências terem sido transferidas para este) o dever de assegurar que a mesma estivesse em bom estado de conservação e segurança por forma a permitir uma circulação segura. II - Ao negligenciar essa obrigação e ao permitir que nela se formasse uma acumulação ("lençol") de água que dificultava a aderência dos veículos e ao não sinalizar esta ocorrência aquele Instituto constituiu-se na obrigação de indemnizar os danos causados em acidentes cuja origem decorria dessa falta de aderência e dessa ausência de sinalização. III - Por outro lado, nos termos do n.º 2 do art. 5.º do C:E: os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causa. IV - Este dever de sinalização não é afastado pela concorrência de igual dever de sinalização imposto ao ICERR. V - Cumpre a quem sobre ela recair a ilação da presunção de culpa, decorrente do disposto no art. 493.º, n.º 1, do Código Civil, o que significa que lhe cabe provar que, tendo em conta as circunstâncias e os meios ao seu dispor, tinha actuado com a diligência exigível e que, apesar desse correcto e diligente modo de agir, o acidente sempre se teria verificado. VI - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ocorrer nas circunstâncias especificamente previstas no art. 712.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00059421 |
| Nº do Documento: | SA12003050701672 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBR. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART90. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 N1. CCIV66 ART487 N1 ART493 N1. ESTATUTOS DO INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE VIÁRIA APROVADOS PELO DL 137/99 DE 1999/06/25 ART4 N1 A B C N2 A C. CPC96 ART514 ART515 ART516 ART663 ART664. CE94 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC35909 DE 1996/03/21.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC46396 DE 2001/03/27.; AC STA PROC46150 DE 2001/01/25.; AC STA PROC46801 DE 2001/12/05. |
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