Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01672/02
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
ESTRADA NACIONAL.
FALTA DE SINALIZAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Estando a estrada onde o acidente ocorreu inserida na rede viária nacional recaía sobre o Instituto Público competente (então ICERR, hoje IPE, por aquele ter sido extinto e as suas atribuições e competências terem sido transferidas para este) o dever de assegurar que a mesma estivesse em bom estado de conservação e segurança por forma a permitir uma circulação segura.
II - Ao negligenciar essa obrigação e ao permitir que nela se formasse uma acumulação ("lençol") de água que dificultava a aderência dos veículos e ao não sinalizar esta ocorrência aquele Instituto constituiu-se na obrigação de indemnizar os danos causados em acidentes cuja origem decorria dessa falta de aderência e dessa ausência de sinalização.
III - Por outro lado, nos termos do n.º 2 do art. 5.º do C:E: os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causa.
IV - Este dever de sinalização não é afastado pela concorrência de igual dever de sinalização imposto ao ICERR.
V - Cumpre a quem sobre ela recair a ilação da presunção de culpa, decorrente do disposto no art. 493.º, n.º 1, do Código Civil, o que significa que lhe cabe provar que, tendo em conta as circunstâncias e os meios ao seu dispor, tinha actuado com a diligência exigível e que, apesar desse correcto e diligente modo de agir, o acidente sempre se teria verificado.
VI - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ocorrer nas circunstâncias especificamente previstas no art. 712.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00059421
Nº do Documento:SA12003050701672
Data de Entrada:10/25/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:A... E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LAL84 ART90.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 N1.
CCIV66 ART487 N1 ART493 N1.
ESTATUTOS DO INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE VIÁRIA APROVADOS PELO DL 137/99 DE 1999/06/25 ART4 N1 A B C N2 A C.
CPC96 ART514 ART515 ART516 ART663 ART664.
CE94 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC35909 DE 1996/03/21.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC46396 DE 2001/03/27.; AC STA PROC46150 DE 2001/01/25.; AC STA PROC46801 DE 2001/12/05.
Aditamento: