Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000645
Data do Acordão:07/17/1952
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO
EXECUÇÃO
DIVIDA EXEQUENDA
CASO JULGADO MATERIAL
EMBARGOS
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:As caixas de credito agricola gozam do privilegio de cobrar as suas dividas pelos tribunais das execuções fiscais.
A improcedencia dos embargos a execução, com fundamento na ilegitimidade do executado, tem o alcance de julgar este o proprio devedor e o responsavel pelo pagamento da divida exequenda.
O caso julgado e formado pela decisão, e não pelos seus fundamentos, salvo os casos prevenidos nas alineas a) e b) do artigo 96 do Codigo de Processo Civil.
A sentença com transito, que julgou os embargos improcedentes, e titulo bastante para ser admitida ao concurso de credores instaurados em execução apensa e em que figuram as mesmas partes.
Nº Convencional:JSTA00000104
Nº do Documento:SAP19520717000645
Data de Entrada:04/20/1951
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE SANTAREM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - H DA SILVA ANACORETA LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC10904.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 N2.
CPC39 ART55 ART96 A B ART501 ART502 ART505 ART671 ART722.
CCIV867 ART906 ART2503.
D 11797 DE 1926/06/29 ART3.
PORT 7065 DE 1931/03/30.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N2.
D 17730 DE 1929/12/07 ART17.