Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000645 |
| Data do Acordão: | 07/17/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO EXECUÇÃO DIVIDA EXEQUENDA CASO JULGADO MATERIAL EMBARGOS LEGITIMIDADE DO EXECUTADO |
| Sumário: | As caixas de credito agricola gozam do privilegio de cobrar as suas dividas pelos tribunais das execuções fiscais. A improcedencia dos embargos a execução, com fundamento na ilegitimidade do executado, tem o alcance de julgar este o proprio devedor e o responsavel pelo pagamento da divida exequenda. O caso julgado e formado pela decisão, e não pelos seus fundamentos, salvo os casos prevenidos nas alineas a) e b) do artigo 96 do Codigo de Processo Civil. A sentença com transito, que julgou os embargos improcedentes, e titulo bastante para ser admitida ao concurso de credores instaurados em execução apensa e em que figuram as mesmas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00000104 |
| Nº do Documento: | SAP19520717000645 |
| Data de Entrada: | 04/20/1951 |
| Recorrente: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - H DA SILVA ANACORETA LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 31 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC10904. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 N2. CPC39 ART55 ART96 A B ART501 ART502 ART505 ART671 ART722. CCIV867 ART906 ART2503. D 11797 DE 1926/06/29 ART3. PORT 7065 DE 1931/03/30. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N2. D 17730 DE 1929/12/07 ART17. |