Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000106 |
| Data do Acordão: | 06/26/1980 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 173-A/78, os recursos das decisões proferidas pelos tribunais fiscais aduaneiros em materia de delitos, devem ser apreciados não pela Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, mas ja pelas competentes Relações, visto as leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais, serem da aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029570 |
| Nº do Documento: | SAC19800626000106 |
| Data de Entrada: | 02/25/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - RL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/29/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART213 N3. CP886 ART1 ART88. DL 19243 DE 1931/01/16 NA REDACÇÃO DO DL 23185 DE 1933/10/30 ART88 ART103. DL 26080 DE 1935/11/22 ART30. CADU41 ART12 ART41. CPC67 ART72 D ART115 N1 ART117. DL 402/74 DE 1974/08/29. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1. LOTJ77 ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG73. AC CONFLITOS PROC838 DE 1980/01/17. AC CONFLITOS PROC89 DE 1980/01/17. |